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Maconha: STF define diferença entre usuário e traficante
Apesar de o porte de maconha para consumo pessoal ter sido descriminalizado, ontem, o julgamento ainda não foi concluído.
O STF – Supremo Tribunal Federal – deve fixar nesta quarta-feira (26) os critérios sobre o porte de maconha que devem diferenciar usuários de traficantes. Ontem, em sessão histórica, a Corte formou maioria pela descriminalização para uso pessoal.
Apesar de o porte de maconha para consumo pessoal ter sido descriminalizado, o julgamento ainda não foi concluído. Falta, justamente, deliberar a quantidade e demais critérios para identificar usuários.
Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.
Conforme a maioria dos votos, o porte de maconha deve ser caracterizado como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais.
Os ministros do STF também definiram os recursos a serem repassados Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte dessa verba em campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre malefícios do consumo de drogas – de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre cigarro.
“Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil. As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”, frisou o ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do STF.
Barroso destacou, ainda, que a maconha continua a ser uma substância ilícita e não pode ser consumida em lugar público.