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STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
(Foto: STF)

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Entenda as diferenças entre despenalização, descriminalização e legalização

Folhapress - terça-feira, 25 de junho de 2024 - 16:16

Por: Andre Richter

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.

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Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Saiba a diferença entre despenalizar, descriminalizar e legalizar o porte de drogas

Por: José Marques e Constanza Rezende

  • Despenalizar: conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre
  • Descriminalizar: conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa
  • Legalizar: conduta deixa de ser ilícito e passa a ser regulada por lei
    Em março, quando o Supremo voltou a julgar o tema, o Congresso Nacional reagiu. O Senado, presidido por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Constituição.
    O texto foi validado em abril pelos senadores, por ampla maioria, e no último dia 12 a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.
    Ao anunciar que apoiaria a PEC, Pacheco disse que uma eventual decisão do STF pela não descriminalização seria bem vista pelo Congresso. “Não concordamos, obviamente, com a desconstituição daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime”, afirmou, à época.
    A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
    A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.

Como o STF votou para descriminalizar o porte de maconha no Brasil

  • Seis ministros votaram para a descriminalização do porte de maconha e para derrubar a lei
  • Três ministros votaram para manter a situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização do porte
  • Toffoli abriu uma nova corrente. Para ele, a Lei de Drogas já não criminaliza o usuário
  • Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

Como o STF para votou em relação à quantidade de maconha na descriminalização

  • Sete ministros votaram para fixar quantias para diferenciar tráfico de porte
  • Dois ministros avaliam que o Congresso ou Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem deliberar
  • 60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes
  • 25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques
  • 10 gramas: André Mendonça
  • Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin
  • A Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli

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